Categoria A — Universal · Tier 1
Regime Jurídico A01 · Vector V01

RGPD — Proteção de Dados Pessoais

Regulamento (UE) 2016/679 Lei n.º 58/2019 CNPD 25/25 pontos

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados é o regime jurídico de maior impacto regulatório do ecossistema — transversal a todas as organizações, públicas e privadas, que tratem dados pessoais de titulares na União Europeia. Esta ficha técnica sistematiza as obrigações, prazos, sanções e serviços de conformidade disponíveis.

A01

Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

O RGPD — Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 — constitui o quadro normativo europeu sobre a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Em Portugal, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, assegura a execução do RGPD na ordem jurídica nacional.

O RGPD aplica-se a todas as organizações que tratem dados pessoais de titulares que se encontrem na União Europeia, independentemente de a organização estar estabelecida na UE. A conformidade não é um projecto pontual — é uma obrigação permanente que exige monitorização contínua, documentação actualizada e capacidade de resposta a incidentes e exercícios de direitos.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é a autoridade de controlo em Portugal, competente para fiscalizar o cumprimento do RGPD e da legislação nacional de proteção de dados, aplicar medidas correctivas e impor coimas.

Diploma Principal
Regulamento (UE) 2016/679
RGPD — aplicável desde 25.05.2018
Execução Nacional
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
Lei de execução do RGPD em Portugal
Autoridade Competente
CNPD
Comissão Nacional de Proteção de Dados
Vector de Enquadramento
V01 — Proteção de Dados
Classificação
Categoria A · Tier 1 · 25/25
Transversal Universal — prioridade máxima
Aplicabilidade
Universal
Público + Privado · Todas as dimensões

O Que o RGPD Exige da Sua Organização

As principais obrigações que qualquer organização que trate dados pessoais deve conhecer e implementar para assegurar a conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

Registo de Actividades de Tratamento

Documentação obrigatória de todos os tratamentos de dados pessoais realizados pela organização, incluindo finalidades, categorias de dados, destinatários e prazos de conservação (artigo 30.º do RGPD).

Designação de Encarregado (DPO)

Obrigatória para entidades públicas, organizações que realizem tratamento em grande escala e entidades que tratem categorias especiais de dados de forma sistemática (artigo 37.º do RGPD).

Avaliações de Impacto (AIPD)

Obrigatórias quando o tratamento seja susceptível de resultar num elevado risco para os direitos e liberdades dos titulares, designadamente quando envolva novas tecnologias ou monitorização sistemática (artigo 35.º do RGPD).

Direitos dos Titulares

Garantia do exercício dos direitos de acesso, rectificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição, com resposta no prazo máximo de um mês (artigos 15.º a 22.º do RGPD).

Notificação de Violações

Comunicação à CNPD no prazo máximo de 72 horas após conhecimento da violação e comunicação aos titulares quando a violação seja susceptível de resultar em elevado risco (artigos 33.º e 34.º do RGPD).

Contratos de Subcontratação

Formalização obrigatória das relações com subcontratantes que tratem dados pessoais por conta do responsável, com cláusulas específicas sobre instruções, medidas de segurança e subcontratação ulterior (artigo 28.º do RGPD).

Sanções e Coimas Aplicáveis

O RGPD prevê um regime sancionatório robusto, com dois escalões de coimas proporcionais à gravidade da infracção, complementado pela Lei n.º 58/2019 com disposições específicas para o contexto português.

Escalão Coima Máxima Âmbito de Aplicação Base Legal
Escalão Superior €20M / 4%
do volume de negócios anual global
Princípios de tratamento, direitos dos titulares, transferências internacionais, incumprimento de decisões da autoridade de controlo Art. 83.º, n.º 5 e 6
Escalão Inferior €10M / 2%
do volume de negócios anual global
Obrigações do responsável e subcontratante, organismos de certificação, organismos de supervisão dos códigos de conduta Art. 83.º, n.º 4
Entidades Públicas (PT) Regime especial
limites reduzidos
A Lei n.º 58/2019 estabelece limites especiais para entidades públicas portuguesas, com valores máximos diferenciados Lei 58/2019, art. 44.º

Serviços de Conformidade RGPD

Portfólio completo de serviços para apoiar a sua organização na implementação, manutenção e verificação da conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

Consultoria RGPD
Pareceres sobre licitude de tratamento e bases legais;
Análise de consentimento e interesse legítimo;
Avaliação de transferências internacionais de dados;
Interpretação de deliberações e orientações da CNPD;
Second opinion sobre obrigações específicas do RGPD.
DPO Externo (DPO-as-a-Service)
Encarregado de Proteção de Dados externo permanente;
Gestão do registo de actividades de tratamento;
Acompanhamento de pedidos de exercício de direitos;
Interface com a CNPD e autoridades de controlo;
Relatório anual de actividades do DPO.
Auditoria de Conformidade
Gap analysis de conformidade RGPD;
Avaliação de Impacto (AIPD/DPIA) completa;
Auditoria a subcontratantes e contratos;
Verificação de medidas técnicas e organizativas;
Relatório de auditoria com plano de remediação.
Formação e Simulacros
Ciclo de Formação RGPD — 5 Módulos (40h);
Workshop DPIA — Avaliação de Impacto na Prática;
Sessão de sensibilização para colaboradores;
Simulacro de violação de dados pessoais;
Formação para DPOs internos.

Serviços Profissionais de DPO | Suporte ao DPO

Serviços especializados de Encarregado de Proteção de Dados externo e de suporte técnico-jurídico a DPOs internos, assegurando o cumprimento permanente das obrigações do artigo 39.º do RGPD.

DPO-as-a-Service e Suporte ao DPO Interno

O Encarregado de Proteção de Dados (DPO) é a figura central do sistema de conformidade RGPD. A designação de DPO é obrigatória para todas as entidades públicas e para as organizações privadas cujas actividades principais envolvam o tratamento de dados pessoais em grande escala ou de categorias especiais de dados.

Disponibilizamos dois modelos de serviço complementares: o DPO externo permanente (DPO-as-a-Service), para organizações que optem pela externalização completa da função; e o suporte técnico-jurídico especializado ao DPO interno, para organizações que disponham de DPO designado mas necessitem de apoio especializado em matérias específicas.

Designação formal de DPO externo, com comunicação à CNPD e registo nos termos do artigo 37.º, n.º 7;
Gestão do registo de actividades de tratamento (artigo 30.º) e actualização permanente;
Acompanhamento e resposta a pedidos de exercício de direitos dos titulares (artigos 15.º a 22.º);
Interface institucional com a CNPD e cooperação em procedimentos de fiscalização;
Condução de Avaliações de Impacto (AIPD/DPIA) e emissão de parecer do DPO (artigo 35.º, n.º 2);
Gestão de incidentes de violação de dados — contenção, avaliação, notificação à CNPD e aos titulares;
Relatório anual de actividades do DPO com indicadores de conformidade e recomendações.
DPO Externo
Encarregado de Proteção de Dados permanente, com designação formal e comunicação à CNPD.
Suporte ao DPO Interno
Apoio técnico-jurídico especializado para DPOs internos em matérias complexas ou pontuais.
Gestão de Incidentes
Resposta a violações de dados — contenção, notificação 72h à CNPD e comunicação aos titulares.
Relatório Anual
Relatório de actividades com indicadores de conformidade, riscos identificados e plano de acção.

Formação Técnica sobre Proteção de Dados

Programa estruturado de capacitação em proteção de dados pessoais, desde a sensibilização de colaboradores até à formação avançada para DPOs, integrado no Centro de Formação em Proteção de Dados.

Centro de Formação em Proteção de Dados

A formação contínua é componente essencial de qualquer programa de conformidade RGPD — não apenas como obrigação implícita do princípio de accountability (artigo 5.º, n.º 2), mas como instrumento operacional de prevenção de incidentes e de capacitação das equipas para responder adequadamente a situações de risco.

O programa de formação é desenvolvido e ministrado em articulação com o Centro de Formação em Proteção de Dados (cfpd.pt), que assegura a especialização vertical na área da proteção de dados, complementando a oferta transversal do Centro de Formação Jurídica.

Ciclo de Formação RGPD — 5 módulos sequenciais, 40 horas, certificação de conclusão;
Workshop DPIA — Avaliação de Impacto na Prática, 8 horas, com caso de estudo real;
Simulacro de Violação de Dados — exercício prático de 4 horas com activação de procedimentos;
Sessões de sensibilização para colaboradores — 2 horas, adaptadas ao perfil da organização;
Formação especializada para DPOs internos — programa de actualização anual;
Formação in-company — programas personalizados à medida da organização.
M1
Princípios e Bases Legais
8 horas
M2
Direitos dos Titulares
8 horas
M3
Medidas de Segurança
8 horas
M4
AIPD e Gestão de Riscos
8 horas
M5
Incidentes e Notificações
8 horas
WS
Workshop DPIA
8 horas · Prático
SIM
Simulacro de Violação
4 horas · Exercício
SS
Sensibilização Colaboradores
2 horas · Geral
Integração Sistémica
Centro de Formação em Proteção de Dados
www.cfpd.pt →

Plataforma de Proteção de Dados

Plataforma integrada de compliance e accountability sobre proteção de dados, concebida para operacionalizar as obrigações do RGPD e demonstrar a conformidade perante a CNPD, titulares e parceiros.

Compliance e Accountability Operacional

O princípio de accountability (artigo 5.º, n.º 2, do RGPD) exige que as organizações não apenas cumpram as obrigações regulatórias, mas que sejam capazes de demonstrar esse cumprimento em qualquer momento. Isto requer sistemas, processos e documentação operacional permanentemente actualizados.

A Plataforma de Proteção de Dados constitui o instrumento operacional que permite às organizações gerir de forma centralizada e sistemática todas as dimensões da conformidade RGPD — do registo de actividades de tratamento à gestão de incidentes, da resposta a exercícios de direitos à monitorização de subcontratantes.

Registo de actividades de tratamento (artigo 30.º) — gestão centralizada e versionamento;
Gestão de pedidos de exercício de direitos — workflow de recepção, triagem e resposta;
Gestão de violações de dados — registo, avaliação de risco, notificação e acompanhamento;
Gestão de subcontratantes — inventário, contratos, avaliação de conformidade;
Avaliações de impacto (AIPD) — templates, workflow de aprovação e registo;
Dashboard de conformidade — indicadores, alertas e relatórios de accountability.
Registo de Tratamentos
Gestão centralizada do inventário de tratamentos com versionamento e histórico de alterações.
Direitos dos Titulares
Workflow completo de recepção, triagem, execução e resposta dentro do prazo de 30 dias.
Gestão de Incidentes
Registo, avaliação de risco, notificação à CNPD em 72h e comunicação aos titulares.
Dashboard de Conformidade
Indicadores em tempo real, alertas de vencimento e relatórios de accountability para a gestão.

Repositório de Proteção de Dados

Repositório especializado de documentação e informação sobre proteção de dados pessoais — legislação, orientações da CNPD, deliberações do CEPD, modelos documentais e guias práticos de conformidade.

Acesso Estruturado à Documentação de Referência

A conformidade com o RGPD exige acesso permanente a um corpo documental extenso e em constante actualização — desde o próprio regulamento europeu e a legislação nacional de execução até às orientações das autoridades de controlo, as directrizes do Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) e a jurisprudência relevante.

O Repositório de Proteção de Dados organiza e disponibiliza esta documentação de forma estruturada e pesquisável, complementada por modelos documentais operacionais, guias práticos de implementação e fichas temáticas que traduzem as obrigações legais em acções concretas para as organizações.

Legislação consolidada — RGPD, Lei 58/2019, legislação sectorial e regulamentos de execução;
Orientações da CNPD — deliberações, pareceres, directrizes e normas técnicas;
Directrizes do CEPD — guidelines, recomendações e pareceres de consistência;
Modelos documentais — templates de políticas, registos, contratos e formulários;
Guias práticos de implementação — fichas temáticas por obrigação RGPD;
Jurisprudência relevante — decisões do TJUE e dos tribunais nacionais em matéria de dados pessoais.
Legislação RGPD
Regulamento (UE) 2016/679 e Lei n.º 58/2019 consolidados.
Legislação
Orientações CNPD
Deliberações, pareceres e directrizes da autoridade de controlo.
Autoridade
Directrizes CEPD
Guidelines e recomendações do Comité Europeu de Proteção de Dados.
Europeu
Modelos Documentais
Templates de políticas, registos, contratos e formulários RGPD.
Templates
Guias Práticos
Fichas temáticas por obrigação — da AIPD ao registo de tratamentos.
Operacional
Jurisprudência
Decisões do TJUE e tribunais nacionais sobre proteção de dados.
Decisões

Perguntas Frequentes sobre o RGPD

Respostas técnicas às questões mais comuns sobre o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a Lei n.º 58/2019 e as obrigações das organizações em matéria de proteção de dados pessoais.

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) — Regulamento (UE) 2016/679 — é o quadro normativo europeu que regula o tratamento de dados pessoais. Aplica-se a todas as organizações, públicas e privadas, que tratem dados pessoais de titulares na União Europeia, independentemente de a organização estar ou não estabelecida na UE. Em Portugal, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, procede à execução do RGPD na ordem jurídica nacional.

Nos termos do artigo 37.º do RGPD, a designação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) é obrigatória quando: (a) o tratamento for efectuado por uma autoridade ou organismo público; (b) as actividades principais do responsável ou subcontratante consistam em operações de tratamento que exijam controlo regular e sistemático dos titulares em grande escala; ou (c) as actividades principais consistam no tratamento em grande escala de categorias especiais de dados ou de dados relativos a condenações penais. Em Portugal, a Lei n.º 58/2019 alarga esta obrigação a determinadas entidades adicionais.

O artigo 5.º do RGPD consagra sete princípios fundamentais: licitude, lealdade e transparência; limitação das finalidades; minimização dos dados; exactidão; limitação da conservação; integridade e confidencialidade; e responsabilidade (accountability). O princípio da responsabilidade exige que o responsável pelo tratamento seja capaz de demonstrar a conformidade com todos os restantes princípios, invertendo o ónus da prova em matéria de proteção de dados.

O prazo para notificação à CNPD é de 72 horas após o responsável tomar conhecimento da violação de dados pessoais (artigo 33.º do RGPD). Se a notificação não for feita nesse prazo, deve ser acompanhada dos motivos do atraso. Adicionalmente, se a violação for susceptível de resultar num elevado risco para os direitos e liberdades dos titulares, estes devem ser informados sem demora injustificada (artigo 34.º do RGPD). A documentação de todos os incidentes é obrigatória, independentemente da sua notificação à autoridade de controlo.

Sim. O RGPD permite expressamente que o Encarregado de Proteção de Dados exerça as suas funções com base num contrato de prestação de serviços (artigo 37.º, n.º 6). O DPO externo pode servir várias organizações, desde que esteja facilmente acessível a partir de cada estabelecimento e que não exista conflito de interesses. O modelo de DPO externo — frequentemente designado DPO-as-a-Service — é particularmente adequado para PME e organizações que não disponham de recursos para um DPO a tempo inteiro.

Dados pessoais são qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (artigo 4.º, n.º 1). As categorias especiais de dados — frequentemente designadas «dados sensíveis» — incluem dados que revelem a origem racial ou étnica, opiniões políticas, convicções religiosas ou filosóficas, filiação sindical, dados genéticos, dados biométricos para identificação unívoca, dados relativos à saúde, e dados relativos à vida sexual ou orientação sexual (artigo 9.º). O seu tratamento é, em regra, proibido, salvo verificação de uma das condições excepcionais previstas no artigo 9.º, n.º 2.

Regimes Jurídicos Relacionados

O RGPD articula-se directamente com outros regimes jurídicos do ecossistema. A conformidade integrada entre regimes é a abordagem mais eficaz para gerir a complexidade regulatória contemporânea.

Garanta a Conformidade com o RGPD

Solicite uma avaliação inicial de conformidade ou uma proposta de serviços em proteção de dados pessoais. Analisamos a situação da sua organização e apresentamos as soluções mais adequadas.

Formulário de Contacto — RGPD

Ao submeter este formulário, consente no tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de resposta ao pedido formulado, nos termos da Política de Proteção de Dados.

Pedido Recebido
Obrigado pelo seu contacto. A nossa equipa analisará o seu pedido e responderá no prazo de 48 horas úteis.